As 5 principais diferenças entre MEI e ME
(Foto: Deposit Photos)
Para quem está prestes a abrir um pequeno negócio, escolher o tipo de empresa ideal é fundamental para dar os primeiros passos no mercado com organização e planejamento. Entre os principais modelos, existem 2 que tendem a ser confundidos, principalmente por conta dos nomes, já que existem consideráveis diferenças entre MEI e ME.
Pensando nisso, o post do dia tem a missão de descomplicar os regimes MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) e, assim, te auxiliar a optar pelo que se enquadra melhor no seu modelo de negócio. Continue lendo para conferir:
Faturamento máximo anual
Primeiramente, a grande diferença determinante entre ambos os tipos de regimes é o faturamento anual máximo permitido para o empreendimento. Ao MEI, o limite é de R$81 mil ao ano, enquanto para o ME pode-se faturar até R$360 mil anualmente.
Atividades enquadradas
Outro ponto importante a considerar antes de optar entre ME e MEI é a atividade em foco do seu empreendimento. Isso porque nem todas as práticas se enquadram no MEI e, dessa forma, algumas precisam automaticamente ser formalizadas como ME. Exemplos comuns são as atividades tidas como intelectuais, como advogados, médicos, psicólogos e engenheiros.
Coleta de tributos
Para se manter na regularidade, o MEI paga os tributos por uma guia única com valor tabelado que tende a sofrer pequenos ajustes anualmente.
Já para o ME, há a possibilidade de optar entre os 3 principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Além dos tributos próprios de cada regime, a empresa também precisa se organizar para pagar as taxas obrigatórias de acordo com a atividade exercida.
Sociedade e funcionários
Outro ponto importante a se levar em consideração nas diferenças entre MEI e ME é a quantidade de funcionários permitida para contratar no empreendimento. Para o MEI, é possível contratar apenas um trabalhador e contar com um sócio. Já para o ME, há a possibilidade de criar uma equipe com até 9 contratados, incluindo os sócios.
Declarações tributárias
Por fim, mas não menos importante, as obrigações de declarações tributárias são bem diferentes entre o MEI e ME. Enquanto o MEI é dispensado da emissão de notas fiscais na maioria das atividades, o ME é obrigado a emitir notas em todas as operações fiscalizadas.
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