MEI na dívida ativa: será que os microempreendedores podem ser inscritos?

(Foto: pressfoto/Freepik)
A resposta é SIM! Inclusive, a Receita Federal notificou, entre 11 e 14 de setembro de 2023, os contribuintes optantes pelo MEI na Dívida Ativa, ou seja, aqueles que possuem valores pendentes em relação ao pagamento mensal obrigatório nomeado como DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Além do relatório de pendências, a Receita também encaminhou os Termos de Exclusão do Simples Nacional. O documento que explicita que, caso o pagamento dos débitos pendentes não caia até a data estabelecida, o contribuinte será excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do MEI a partir de 01 de janeiro de 2024.
A Receita oferece 30 dias para o pagamento a partir da data de assinatura do Termo de Ciência, ou seja, a partir da primeira leitura da notificação pelo microempreendedor. É possível pagar à vista ou em parcelas, de acordo com as opções da Receita.
Vale lembrar que mesmo quem não foi notificado, mas sabe que tem pendências em relação ao DAS, deve procurar se regularizar antes do fim do ano. Especialmente para evitar exclusão do Simples Nacional e desenquadramento do MEI, assim como evitar o aumento da dívida a partir dos juros adicionados pelo atraso.
Como a Guimarães Toqueton Contábil pode ajudar o MEI na Dívida Ativa?
Para lidar com essa questão da melhor forma, a recomendação é contar com o apoio de uma equipe especializada como a Guimarães Toqueton Contábil.
De acordo com o seu caso, podemos solicitar o parcelamento da dívida, encaminhar a regularização e, assim, recuperar o seu CNPJ. Dessa forma, você pode começar o próximo ano com o pé direito, livre de dívidas e preparado para muito sucesso!
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